segunda-feira, 7 de junho de 2010

COMISSÃO DE TRABALHO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI No 6.816, DE 2010

Trabalho aprova regulamentação profissional do DJ

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira 12/5 o Projeto de Lei 6816/10, do Senado, que equipara o profissional de cabine de som e o produtor DJ (disc-jockey) ao artista e ao técnico em espetáculos e diversões, com profissão regulamentada pela Lei 6.533/78.

Da iniciativa do senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto assegura ao DJ os mesmos direitos e garantias expressos em lei para o artista e o técnico em espetáculos. O relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), afirma em seu parecer pela aprovação que o projeto é a forma legislativa mais apropriada de tratar a questão.

DJ é estrela
"A medida adotada no Senado também repercute no mérito, vez que o DJ pode ser sim equiparado aos artistas, se considerarmos o efeito que a manipulação do som causa nos frequentadores de casas noturnas", diz o relator. Ele lembra que atualmente há espetáculos muito concorridos, com a presença de milhares de espectadores, em que a estrela é justamente o disc-jockey.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Altera a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som (discjockey) e Produtor DJ (disc-jockey).

Autor: SENADO FEDERAL

Relator: Deputado SABINO CASTELO BRANCO

I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto aprovado pelo Senado Federal que promove diversas alterações na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos e Diversões, e dá outras providências, para contemplar as profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som (disc-jockey) e Produtor DJ (disc-jockey). A proposta, basicamente, inclui as denominações DJ ou Profissional de Cabine de Som (disc-jockey) e Produtor DJ (disc-jockey) nos dispositivos que fazem menção expressa aos artistas e técnicos em espetáculos de diversões, para que, dessa forma, os direitos e garantias expressos em lei lhes sejam estendidos (arts. 2º, 6º, 7º, 11, 12, 21, 24, 25 e 27 da Lei).

2 Encaminhado para que a Câmara dos Deputados exerça sua função revisora, a proposta foi distribuída à esta CTASP para análise do mérito e à CCJC para exame da constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa. Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas. É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
O projeto foi apresentado no Senado Federal originalmente, pelo Senador Romeu Tuma, como uma legislação independente,sob a justificativa de que a profissão de DJ não possuía qualquer regulamentação, uma vez que não estava inserida na Lei nº 6.533/78, que regulamenta a profissão de artista e de técnico em espetáculo, e tampouco na Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que regulamenta a profissão de músico.
Quando da análise da matéria, a Câmara Alta entendeu que o tratamento mais adequado a ser dado, quanto ao aspecto da técnica le


     Marcell DJ

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